29/11/2020
CONTRATO DA CHÁCARA
Locação da Chácara – Sítio da Paz
Cláusula Primeira: O prazo de locação é de .....dias, a contar de entrada em ...../...../.....
as (08) horas, saída - ...../...../..... as (....) horas data em que o LOCATÁRIO(A) se obriga a entregar o imóvel conforme a clausula quarta, sob pena de sujeitar-se ao disposto no artigo 575 do Código Civil Brasileiro e ao pagamento da multa estipulada na cláusula quinta.
Locação da Chácara – Sítio Da Paz. O aluguel do período acima citado é de R$ (......................)
, que deverá ser pago 30% no ato da RESERVA, e o restante na entrada do local, através de depósito em conta corrente bancária pelo LOCADOR indicado, ou espécie.
Cláusula Segunda: Visto tratar de Locação temporária, locação está feita por um grupo de pessoas ou muitas famílias, se houver desistência, não teremos tempo hábil para realocar o imóvel na data reservada, por este motivo, o valor dado como sinal não será devolvido.
Cláusula Terceira: Locação do Sitio da paz: É de integral responsabilidade do LOCADOR, a entrega das chaves ao PROPRIETARIO (A) na data e horário estipulado na clausula primeira, sendo que os móveis e utensílios estão em perfeito estado de limpeza, conservação e funcionamento, com as devidas acomodações, lazer, estacionamentos, e cômodos extras.
Pelo motivo da chácara estar situada em zona onde há vizinhos, o horário para funcionamento do som é até as 23:00 horas, sendo que após as 23:00 horas o som poderá funcionar, mas com o volume baixo (SOM AMBIENTE). Em hipótese alguma, o som poderá ficar alto, no período das 23:00 horas as 06:00 horas.
Por haver mata de preservação florestal não podem ser feitas fogueiras, evitar de soltar fogos de artifícios por riscos de incêndio.
Cláusula Quarta: O não comprimento de qualquer disposição deste contrato constitui infração grave e importará na sua imediata rescisão, independente de aviso ou interpelação judicial ou extra judicial, sujeitando-se a parte infratora ao pagamento, a título de multa, de quantia equivalente a 02 (dois) aluguéis vigentes á data da rescisão, cobrável integralmente através de cheque caução. Caso tenha algum extravio, quebras ou danos, de qualquer item estipulado na clausula sétima, o LOCATÁRIO(A) se obriga a pagar o valor estipulado na tabela abaixo.
Tabela de Itens – e preços para reposição.
» Cascata R$1.000,00
» Colchão casal R$150,00 (a unid.)
» Colchão de solteiro R$90,00 (a unid.)
» Mesas plástica R$50,00 (a unid.)
» Cadeiras R$35,00 (a unid.)
» Portas R$100,00 (a unid.)
» Lâmpadas R$5,00 (a unid.)
» Vassouras e rodos R$15,00(a unid.)
» Bancos de madeira R$30,00 (a unid.)
» Vaso de flores R$40,00
Qualquer móvel, maquina, utensílio doméstico, flores, etc, que não esteja incluso na lista acima, mas que pertença a chácara e for danificado, terá que ser feito acerto antes da saída da chácara.
O LOCATÁRIO(A) e seus acompanhantes se obrigam a não retirar os colchões dos quartos; não deitar nos colchões com roupas sujas ou molhadas; não jogar cadeiras, copos e nem garrafas na piscina; não comer nem beber dentro da piscina; NÃO JOGAR ÁGUA DA PISCINA PARA FORA; passar sempre nos chuveiros antes de entrar na piscina; não adentrar na piscina, com shorts ou bermudas sujas e nem com vestidos ou calça.
Cláusula Quinta: O imóvel objeto do presente contrato destina-se exclusivamente a uso temporário, tais como:
» Comemorações de aniversário
» Festa de confraternização
» Natal, Ano Novo, Carnaval, casamentos, noivados e outros eventos sociais autorizados pelo locatário.
» sendo vedada a alteração desta destinação para qualquer outro fim.
O sítio em hipótese alguma poderá ser sublocado sem autorização do locatário sob. P***s de rescisão de contrato e pagamento de multa de três salários-mínimos vigentes.
Cláusula sexta: O LOCATÁRIO(A) declara haver feito vistoria prévia no imóvel objeto do presente contrato, conforme Lista Abaixo, encontrando-o em bom estado de conservação e funcionamento, inclusive as instalações elétricas e hidráulicas.
Listagem da vistoria e recebimento do Imóvel, Móveis, Máquinas e Utensílios:
» Limpeza geral da chácara
» Portas e Janelas
» Colchões
» Freezer e Geladeiras
» Mesas e Cadeiras
» Churrasqueira
» Grelha
» Torneiras
» Chuveiros
» Jardins e Flores
Salão/Churrasqueiras:
» Banheiros (Feminino e Masculino) contendo vaso sanitário e pia
» Cadeiras plásticas
» Mesa pequena de plástico
» Geladeira
» Freezer
» Fogão
» Churrasqueira
» Mesa de sinuca
Piscina:
Obs. ATENÇÃO SRS. PAIS, MUITO CUIDADO COM SUAS CRIANÇAS NA PISCINA, NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR AFOGAMENTOS.
» 01 Piscina de adulto (3,50 x 7,50) e (1,60) metros de profundidade
Limpeza e Conservação:
Declaro estar recebendo:
» Rodos
» Vassouras
» Baldes
» Pano de Chão
OBS: Roupas de cama, mesa e banho, para uso pessoal devem ser providenciados pois não faz parte dos itens alugados.
>> Itens de cozinhas devem ser providenciados pelo locador tais como, panelas, pratos, garfos e outros utensílios de uso doméstico.
Cláusula Sétima: O LOCADOR poderá, a qualquer tempo, pessoalmente ou através de pessoas credenciadas, inspecionar o imóvel objeto deste contrato.
Em se tratando de imóvel de Locação Temporária, o LOCADOR ou responsável poderá a qualquer momento acompanhar futuros clientes para conhecer as dependências da chácara, juntamente com o PROPRIETARIO.
Cláusula Oitava: Na entrega da chácara, ela deverá estar limpa, com todo lixo acondicionado em sacos apropriados e em local pré-determinado;
Obs. CASO NÃO QUEIRA FAZER A LIMPEZA, TERÁ UM ADICIONAL DE R$100,00 (CEM REAIS).
Cláusula Nona: O uso dos quartos estará à disposição do locador com uma ressalva: Cada quarto que for utilizar o ar-condicionado terá uma taxa extra de $50,00 por dia de permanência. O climatizador do salão também deverá ser desligado após às 24 horas, tendo tolerância quando a festa principal exceder o horário acima.
Os contratantes elegem o foro desta Comarca de Marilia para nele serem demandadas as questões porventura decorrentes deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, ficando estabelecido que, em eventual demanda judicial, a parte vencida arcará com o pagamento dos custos e honorários advocatícios da parte vencedora. E, por se acharem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que este também subscreve, para que produza os efeitos legais.
Marilia, 05 de setembro de 2020
Locatário:
CPF:
Locador: Claudemir Tegana
CPF 001 902 088 05
Testemunha:________________________________________________________________