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Recepção Carvalho Recepções e Eventos. Em caso de desistência por parte do LOCATÁRIO, implicará na perda do pagamento dado. EX.

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA RECEPÇÕES E EVENTOS

1) A Recepção Carvalho, situado na Alameda Carvalho,02 Barrio: Beira-Rio na cidade de Barcarena-PA objeto desta locação, está locado ao Senhor (a), abaixo devidamente identificado, para nele realizar __________________________ para __________ convidados, no dia ___ / ___ / ______ , das _____h (____________) às ____h (____________) do dia __

__/____/____, quando haverá o desligamento das tomadas do salão. Após este horário dará inicio à limpeza do salão por parte do LOCADOR, ficando por conta do LOCATÁRIO a limpeza da cozinha e a retirada de todos os objetos que o mesmo vier a trazer para a realização do evento.
2) A Recepção Carvalho, comporta 150 convidados, possui um espaço gourmet contendo, balcões com cooktop, Frízer, churrasqueira, Microonda, Bebedouro, 7 jogos de mesa, Piscina, Camera de segurança e Portão eletrônico que são disponibilizados ao LOCATÁRIO.
3) O NÃO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES, NO HORÁRIO CONSTANTE NO PRESENTE CONTRATO, ACARRETARÁ NA COBRANÇA DE MULTA NO VALOR DE MAIS UMA DIÁRIA CORRESPONDENTE AO VALOR DA LOCAÇÃO.
4) O valor da locação é de R$____________ (_____________________________), sendo 50% no ato do contrato e o restante até o dia do evento. O LOCADOR NÃO restituirá nenhuma importância paga, sob qualquer circunstância. (acidente, doença ou falecimento de qualquer pessoa ).
5)Se o serviço for cancelado pelo LOCADOR, este pagará no máximo o valor já recebido, ao LOCATÁRIO.
6) Em caso de desistência, o LOCATÁRIO está obrigado a notificar o LOCADOR, por escrito, com no mínimo 14 dias de antecedência para que haja a possibilidade de se negociar nova data para utilização do salão.
7)O valor da locação deve ser concluído até no máximo 1 hora antes do começo do evento, pois na falta do pagamento, o LOCADOR entenderá se tratar de desistência por parte do LOCATÁRIO.
8) O LOCATÁRIO se obriga a manter o objeto desta locação no mais perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim restituir ao LOCADOR quando findada a locação. Em caso de quebra, perda ou roubo de qualquer objeto correra por sua conta exclusiva as despesas necessárias para a restituição. Fica o LOCATÁRIO ciente que poderá responder civil e criminalmente por todos os atos de seus convidados e prestadores de serviços, bem como responsável por NÃO FORNECER BEBIDA ALCOOLICA PARA MENORES DE 18 ANOS E QUANDO HOUVER BAILE SE RESPONSABILIZARÁ QUANTO AO CUMPRIMENTO DA PORTARIA DO JUIZADO DE MENORES RELATIVO A PRESENÇA DE MENORES.
9) O LOCADOR NÃO se responsabiliza por eventuais sobrecarga elétrica e queda de energia. O LOCATÁRIO também fica informado que o espaço não tem sistema de gerador de energia, sugerindo assim, a contratação desse serviço.
10) O LOCADOR NÃO se responsabiliza por danos causados à área, pública, externa à sua propriedade e utilizada como estacionamento, e fenômenos da natureza.
11) O LOCADOR NÃO se responsabiliza por recebimento, conferencia e entrega de material e ou serviços referentes à realização do evento. Ficando o locatário responsável por tal acompanhamento;
12) Fica completamente proibido
:. 1) Uso de pregos e grampos em partes internas e em qualquer objeto que pertença ao espaço Recepção Carvalho.
:. 2) Uso de Artigos Pirotécnicos de qualquer natureza no interior do salão.
:. 3) SOM AUTOMOTIVO.
:. 4) SOM, durante o dia até 70dB e a noite até 50dB.
13) O LOCATÁRIO autoriza o proprietário (a) e/ou o zelador (a) do salão, a circular ou permanecer no salão objeto desta locação durante todo o período em que se refere à locação, inclusive por sistema de vigilância por câmeras de segurança (circuito fechado) para observar qualquer descumprimento das cláusulas deste contrato, bem como autoriza desde já, visitas de futuros LOCATÁRIOS antes do início do evento, bem como a utilização de fotos da ornamentação para divulgação no site, facebook e ou meios de comunicação social da A Recepção Carvalho.
14) O descumprimento das cláusulas constantes neste contrato, resultará automaticamente no seu cancelamento sem que haja qualquer tipo de reembolso ao LOCATÁRIO, bem como na paralisação das atividades, caso estas já estejam sendo realizadas.
15) O LOCATÁRIO arcará com o pagamento de todos os impostos e taxas, seja de que natureza forem, que incidam ou venham a incidir sobre o evento a ser realizado, assim como da notificação e solicitação de autorização aos órgãos competentes, caso seja necessário.
16) O LOCADOR não se responsabiliza objetivamente por eventuais danos ou furtos a veículos ou objetos no interior destes que se encontrem em suas dependências e ou adjacências. O LOCADOR poderá entrar com ação de regresso contra o locatário caso seja questionado por algum dos casos citados.
17) A contratação de prestadores de serviços de qualquer natureza, para o período de locação, será de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO, sendo prudente a obediência às normas, regimentos e leis que ordenam tais serviços, não cabendo ao LOCADOR nenhuma responsabilidade sobre tais contratos.
18) O LOCADOR exige do LOCATÁRIO a contratação de pessoal para a portaria, durante a realização do evento, bem como a identificação dos mesmos mediante o recebimento do salão. É aconselhável que esta contratação atenda as normas aplicadas a tal serviço. Sugerimos que também seja contratado um Bombeiro Civil (brigadista) que permaneça no salão durante a realização do evento.
19) Deve ser feita uma vistoria da dependência, dos equipamentos e dos utensílios do local no ato da entrega. A vistoria deve ser comprovada mediante documentação assinada pelo LOCATÁRIO e pelo LOCADOR ou pessoa autorizado por este
20) Caso o objeto desta locação vier a ser embargada pelos poderes públicos, ficará o presente contrato, bem como LOCADOR exonerado de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes.
21) As partes contratantes elegem o foro da situação do imóvel, quaisquer que sejam seus domicílios para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 3 ( três ) vias em igual teor. Barcarena – PA, ________ de ________________________ de____________


LOCADOR _____________________________________
LOCATÁRIO _______________________________¬¬¬¬¬______
Recepção Carvalho Nome:
CPF:
Endereço:
Fone:

Testemunhas: 1ª____________________________

2ª__________________________________

Nesta data, o LOCADOR recebe a importância de R$ _____________ (___________________________________), em _______________________________e o restante será pago até uma hora antes do começo evento.

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CONTRATO DE LOCAÇÃO

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA RECEPÇÕES E EVENTOS 1) A Recepção Carvalho, situado na Alameda Carvalho,02 Barrio: Beira-Rio na cidade de Barcarena-PA objeto desta locação, está locado ao Senhor (a), abaixo devidamente identif**ado, para nele realizar __________________________ para __________ convidados, no dia ___ / ___ / ______ , das _____h (____________) às ____h (____________) do dia ____/____/____, quando haverá o desligamento das tomadas do salão. Após este horário dará inicio à limpeza do salão por parte do LOCADOR, f**ando por conta do LOCATÁRIO a limpeza da cozinha e a retirada de todos os objetos que o mesmo vier a trazer para a realização do evento. 2) A Recepção Carvalho, comporta 150 convidados, possui um espaço gourmet contendo, balcões com cooktop, Frízer, churrasqueira, Microonda, Bebedouro, 7 jogos de mesa, Piscina, Camera de segurança e Portão eletrônico que são disponibilizados ao LOCATÁRIO. 3) O NÃO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES, NO HORÁRIO CONSTANTE NO PRESENTE CONTRATO, ACARRETARÁ NA COBRANÇA DE MULTA NO VALOR DE MAIS UMA DIÁRIA CORRESPONDENTE AO VALOR DA LOCAÇÃO. 4) O valor da locação é de R$____________ (_____________________________), sendo 50% no ato do contrato e o restante até o dia do evento. Em caso de desistência por parte do LOCATÁRIO, implicará na perda do pagamento dado. O LOCADOR NÃO restituirá nenhuma importância paga, sob qualquer circunstância. EX. (acidente, doença ou falecimento de qualquer pessoa ). 5)Se o serviço for cancelado pelo LOCADOR, este pagará no máximo o valor já recebido, ao LOCATÁRIO. 6) Em caso de desistência, o LOCATÁRIO está obrigado a notif**ar o LOCADOR, por escrito, com no mínimo 14 dias de antecedência para que haja a possibilidade de se negociar nova data para utilização do salão. 7)O valor da locação deve ser concluído até no máximo 1 hora antes do começo do evento, pois na falta do pagamento, o LOCADOR entenderá se tratar de desistência por parte do LOCATÁRIO. 8) O LOCATÁRIO se obriga a manter o objeto desta locação no mais perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim restituir ao LOCADOR quando findada a locação. Em caso de quebra, perda ou roubo de qualquer objeto correra por sua conta exclusiva as despesas necessárias para a restituição. F**a o LOCATÁRIO ciente que poderá responder civil e criminalmente por todos os atos de seus convidados e prestadores de serviços, bem como responsável por NÃO FORNECER BEBIDA ALCOOLICA PARA MENORES DE 18 ANOS E QUANDO HOUVER BAILE SE RESPONSABILIZARÁ QUANTO AO CUMPRIMENTO DA PORTARIA DO JUIZADO DE MENORES RELATIVO A PRESENÇA DE MENORES. 9) O LOCADOR NÃO se responsabiliza por eventuais sobrecarga elétrica e queda de energia. O LOCATÁRIO também f**a informado que o espaço não tem sistema de gerador de energia, sugerindo assim, a contratação desse serviço. 10) O LOCADOR NÃO se responsabiliza por danos causados à área, pública, externa à sua propriedade e utilizada como estacionamento, e fenômenos da natureza. 11) O LOCADOR NÃO se responsabiliza por recebimento, conferencia e entrega de material e ou serviços referentes à realização do evento. F**ando o locatário responsável por tal acompanhamento; 12) F**a completamente proibido :. 1) Uso de pregos e grampos em partes internas e em qualquer objeto que pertença ao espaço Recepção Carvalho. :. 2) Uso de Artigos Pirotécnicos de qualquer natureza no interior do salão. :. 3) SOM AUTOMOTIVO. :. 4) SOM, durante o dia até 70dB e a noite até 50dB. 13) O LOCATÁRIO autoriza o proprietário (a) e/ou o zelador (a) do salão, a circular ou permanecer no salão objeto desta locação durante todo o período em que se refere à locação, inclusive por sistema de vigilância por câmeras de segurança (circuito fechado) para observar qualquer descumprimento das cláusulas deste contrato, bem como autoriza desde já, visitas de futuros LOCATÁRIOS antes do início do evento, bem como a utilização de fotos da ornamentação para divulgação no site, facebook e ou meios de comunicação social da A Recepção Carvalho. 14) O descumprimento das cláusulas constantes neste contrato, resultará automaticamente no seu cancelamento sem que haja qualquer tipo de reembolso ao LOCATÁRIO, bem como na paralisação das atividades, caso estas já estejam sendo realizadas. 15) O LOCATÁRIO arcará com o pagamento de todos os impostos e taxas, seja de que natureza forem, que incidam ou venham a incidir sobre o evento a ser realizado, assim como da notif**ação e solicitação de autorização aos órgãos competentes, caso seja necessário. 16) O LOCADOR não se responsabiliza objetivamente por eventuais danos ou furtos a veículos ou objetos no interior destes que se encontrem em suas dependências e ou adjacências. O LOCADOR poderá entrar com ação de regresso contra o locatário caso seja questionado por algum dos casos citados. 17) A contratação de prestadores de serviços de qualquer natureza, para o período de locação, será de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO, sendo prudente a obediência às normas, regimentos e leis que ordenam tais serviços, não cabendo ao LOCADOR nenhuma responsabilidade sobre tais contratos. 18) O LOCADOR exige do LOCATÁRIO a contratação de pessoal para a portaria, durante a realização do evento, bem como a identif**ação dos mesmos mediante o recebimento do salão. É aconselhável que esta contratação atenda as normas aplicadas a tal serviço. Sugerimos que também seja contratado um Bombeiro Civil (brigadista) que permaneça no salão durante a realização do evento. 19) Deve ser feita uma vistoria da dependência, dos equipamentos e dos utensílios do local no ato da entrega. A vistoria deve ser comprovada mediante documentação assinada pelo LOCATÁRIO e pelo LOCADOR ou pessoa autorizado por este 20) Caso o objeto desta locação vier a ser embargada pelos poderes públicos, f**ará o presente contrato, bem como LOCADOR exonerado de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes. 21) As partes contratantes elegem o foro da situação do imóvel, quaisquer que sejam seus domicílios para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 3 ( três ) vias em igual teor. Barcarena – PA, ________ de ________________________ de____________ LOCADOR _____________________________________ LOCATÁRIO _______________________________¬¬¬¬¬______ Recepção Carvalho Nome: CPF: Endereço: Fone: Testemunhas: 1ª____________________________ 2ª__________________________________ Nesta data, o LOCADOR recebe a importância de R$ _____________ (___________________________________), em _______________________________e o restante será pago até uma hora antes do começo evento.