19/08/2020
Devido à situação gerada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, estivemos algum tempo parados no que diz respeito a informação sobre a logística e divulgação do nosso evento de natureza cultural – Sebadelhe Metal Fest.
Depois de reunirmos com os nossos principais apoios - Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa e Junta de Freguesia de Sebadelhe - obtivemos parecer positivo para que a realização do mesmo aconteça. No entanto, se até Outubro a actual situação epidemiológica se agravar e o governo tiver de alterar as suas orientações no que que diz respeito à realização de eventos de natureza cultural, em recintos ao ar livre, nada mais poderemos fazer senão adiar o evento – Sebadelhe Metal Fest.
A Organização do Sebadelhe Metal Fest, possui um plano de contingência elaborado com todas as medidas e regras impostas pela DGS - regras de ocupação, permanência, distanciamento físico e regras de higiene - que terá de ser cumprido por todos os festivaleiros durante a realização do evento no recinto do mesmo. Não vamos permitir deslizes por parte de ninguém e se queremos que este tipo de eventos aconteçam, porque não, nós “os metaleiros” darmos o exemplo?
Confirmamos, assim, que não vamos cancelar a realização da nossa 7ª edição e vamos estar atentos a todos os desenvolvimentos desta pandemia durante os próximos tempos para que consigamos dar toda a informação a tempo e a horas sobre o nosso evento.
Todas as informações, tais como regras e procedimentos a ter enquanto decorre o evento - irão estar disponíveis aqui no nosso facebook e no próprio evento antes do mesmo acontecer, para que no dia da realização do mesmo já saibam como proceder, desde a entrada e saída do recinto, como adquirir bebida ou comida, enfim todos os detalhes importantes.
Reforço, que à luz da actual Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020, de 14 de Agosto, a qual procede à prorrogação da declaração da situação de contingência, na Área Metropolitana de Lisboa, e de alerta, no restante território, até às 23:59h do dia 31 de Agosto de 2020, este tipo de eventos pode realizar-se devendo para o efeito cumprir as normas previstas no artigo 22.º da referida Resolução e demais orientações da Direção-Geral de Saúde (DGS), em particular a Orientação n.º28/2020 - Utilização de equipamentos culturais, com as devidas adaptações.
Portanto, até lá, mantenham-se protegidos.
Obrigado pela vossa compreensão.