28/09/2022
⚠️ NOTÍCIA DE ÚLTIMA HORA ⚠️
CIRCULAR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SOBRE PROIBIÇÃO DE ALUNOS FREQUENTAREM AULAS DEVIDO A PENTEADOS.
Constatando-se, nos últimos dias, um debate público gerado pela medida de proibição aos alunos de acederem às instituições de ensino, motivado
por apresentarem penteados, considerados, fora do senso comum;
Considerando que a Educação é um direito humano fundamental, constituindo-se o pilar para a paz e o desenvolvimento sustentável;
Dado que o Sistema de Educação e Ensino rege-se pelos princípios da igualdade e da protecção da criança, previstos no n.° 2 do artigo 23.° e o n.° 1 do artigo 80.°, ambos da Constituição da República, bem como, pelo princípio da universalidade, previsto no artigo 9.° da Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino (Lei n.° 32/20, de 12 de Agosto), promovendo assim o combate contra todo tipo de discriminação por razões da ascendência do indivíduo, s**o, raça, etnia, cor, deficiência, língua,
local de nascimento, religião, convicções políticas, ideológicas ou filosóficas;
Tendo em conta que os gestores escolares das instituições públicas, público-privadas e privadas, no exercício das suas funções, devem obediência à Constituição da República e à Lei, assegurando a materialização dos princípios gerais que regem o Sistema de Educação
Orienta-se o seguinte:
1. A criação nas escolas de um ambiente harmonioso de respeito à diferença e nas diversas formas em que o cabelo de cada aluno se pode apresentar sem, contudo, subverter o código de conduta e a
disciplina escolar.
2. A promoção de estratégias de diálogo permanente com os membros da comunidade escolar no sentido de se estabelecerem regras de convivência escolar que assegurem a ampla protecção da criança contra todo o tipo de discriminação.
Cumpra-se.
Luanda, 28 de Setembro de 2022.
A MINISTRA,
MARIÁ ALVES GRILO.