05/12/2023
Diferente das demais empresas, as escolas encontram grandes dificuldades na hora de cobrar seus clientes.
Isso porque, a Lei nº 9.870/99, que dispõe sobre o valor das anuidades escolares, traz inúmeros empecilhos para que as instituições de ensino realizem a cobrança ef**az dos valores devidos por seus alunos e/ou responsáveis legais.
Não é possível, por exemplo, impedir o acesso às aulas, negar a expedição de documentos ou a realização de avaliações, dentre outros.
Em outras palavras, o aluno, apesar de inadimplente, continua a usufruir do serviço educacional normalmente, sem nenhuma limitação.
Mas o que é possível fazer para cobrar os inadimplentes?
Pensando em responder à essa questão, a ZDL ADVOGADOS atua na cobrança de anuidades/mensalidades escolares.
Nosso trabalho de recuperação de crédito escolar inicia-se já com a análise e orientação da Secretaria e Tesouraria quanto aos procedimentos que antecedem a cobrança, mas que garantiram seu sucesso.
São exemplos o contrato de prestação de serviços educacional, os prontuários dos alunos, os comunicados de não pagamento, a inclusão do nome do devedor no SPC/SERASA, dentre outros.
Caso nada surta efeito, acompanhamos sua escola pelo caminho de todo o processo judicial