04/01/2023
Nome de Híbridos
Nomes de Híbridos designa, nas ciências biológicas, o conjunto de normas que regulam a atribuição de nomes científicos aos seres vivos resultantes do cruzamento entre duas espécies diferentes, inclusive espécies de gêneros diferentes, entre uma espécie e um híbrido ou entre dois híbridos e são regulados por dois diferentes regimes:
Os nomes de híbridos naturais, aqueles encontrados na natureza, são regulados pelo Código Internacional de Nomenclatura Botânica.
A nomenclatura é o modo de grafar dos híbridos naturais interespecíficos é o mesmo utilizado para as espécies, exceto por um sinal (x) que precede o segundo termo do nome, chamado de epíteto coletivo.
O epíteto coletivo deve estar na forma latina.
O nome genérico e o epíteto coletivo juntos constituem o nome coletivo do híbrido natural.
Uma determinada planta de um híbrido natural e sua descendência produzida vegetativamente podem ser identificadas pela adição do epíteto cultivar ao nome coletivo.
Todos os três termos juntos constituem o nome cultivar deste determinado clone.
Exemplo:
Cymbidium xballianum é o nome coletivo do híbrido natural interespecífico do qual Cymbidium é o nome genérico e ballianum o epíteto coletivo.
É um híbrido natural entre o Cymbidium eburneum x Cymbidium mastersii.
Híbridos naturais intergenéricos são os resultados de cruzamentos de espécies de dois ou mais gêneros diferentes.
Geralmente o novo nome genérico deriva do aproveitamento dos elementos do nome destes gêneros.
Também a nomenclatura e o modo de grafar dos híbridos naturais intergenéricos é o mesmo das espécies, exceto a um sinal (x) que precede o nome genérico.
Exemplo:
x Laeliocattleya leeana 'Picardy', é o nome cultivar de um híbrido natural intergenérico entre Cattleya loddigesii e Laelia pumila, onde Laeliocattleya é o "nome genérico", leeana o epíteto coletivo e 'Picardy' é o epíteto cultivar.
Os nomes dos híbridos artificiais, produzidos pelo homem, são regulados pelo Código Internacional de Nomenclatura de Plantas Cultivadas.
O nome de um híbrido artificial consiste de dois termos, ou três termos, quando se referir a um cultivar deste híbrido.
Novos nomes genéricos são criados conforme os número de gêneros existentes entre os ancestrais da planta, segundo regras estabelecidas.
O epíteto é escolhido livremente pelo autor do cruzamento, desde que o mesmo tenha sido feito pela primeira vez ou não tenha sido registrado ainda.
Os nomes dos cultivares segue a regra utilizada para espécies naturais.
Echeveria x’Angel’ - híbrido natural.
Parentage desconhecida.