25/05/2023
"Meu nome está sujo, mas não devo nada." Saiba mais!!!
Teve o crédito negado e descobriu que seu nome estava inscrito no SPC/SERASA, por uma empresa com a qual você nunca teve contrato ou dívidas em atraso?
Saiba que o dano moral nesses casos é presumido, razão pela qual não é necessária a comprovação do dano, bastando a simples prova de que o nome foi indevidamente negativado para que seja gerado o dever de indenizar.
Quando isso ocorre, o consumidor pode requerer judicialmente que a empresa retire imediatamente seu nome dos cadastros restritivos de crédito e, ainda, pleitear uma indenização pelos danos morais sofridos.
Saiba qual a melhor forma de resolver o seu problema com todos os seus direitos, nessa área, conte conosco sempre, ou procure sempre um advogado de sua confiança.
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