11/07/2021
Setor de eventos poderá trabalhar a partir do dia 12/07, determinado pelo decreto municipal:
XIX- Serviços de alimentação para eventos e recepções
(“buffets”): permitido o atendimento ao público e consumo no local das 06h00min às 23h00min, com
nível de ocupação máxima de 30% da capacidade do estabelecimento, devendo ser observada a
seguinte limitação quanto a número de clientes no interior do estabelecimento e ainda o disposto no
§ 3º deste artigo:
a)Estabelecimento com área de até 50 (cinquenta) metros
quadrados: até 24 (vinte e quatro) pessoas, no máximo;
b)Estabelecimento com área superior a 50 (cinquenta) metros
quadrados até 200 (duzentos) metros quadrados: 54 (cinquenta e quatro) pessoas, no máximo;
c)Estabelecimento com área superior a 200 (duzentos) até 300
(trezentos) metros quadrados: 72 (setenta e duas) pessoas, no máximo;
d)Estabelecimento com área superior a 300 (trezentos) metros
quadrados: 96 (noventa e seis) pessoas, no máximo;
AINDA TEMOS DATAS DISPONÍVEIS PARA 2021.
📱 (17) 99656-9874