AJ Soluções e Embalagens

AJ Soluções e Embalagens Locação de equipamentos para festas e eventos em geral. Locação de equipamentos para festa infantil, religiosa, empresarial e particular.
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26/03/2024
DIA MUNDIAL DA ÁRVORE, TODAS SÃO IMPORTANTES PARA NATUREZA. DESDE ÀS CONSIDERADAS INVASORAS,POIS ESTÃO SUBISTITUINDO ÀS ...
22/09/2023

DIA MUNDIAL DA ÁRVORE, TODAS SÃO IMPORTANTES PARA NATUREZA. DESDE ÀS CONSIDERADAS INVASORAS,POIS ESTÃO SUBISTITUINDO ÀS NATIVAS QUE FORAM RETIRADAS DA NATUREZA.

09/11/2021
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29/03/2021

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Natal é sinônimo de carinho e gratidão! Melhor do que trocar presentes e mensagens de afeto, é parar um pouco, olhar em ...
25/12/2020

Natal é sinônimo de carinho e gratidão!
Melhor do que trocar presentes e mensagens de afeto, é parar um pouco, olhar em volta e agradecer por tudo que recebemos no decorrer de 2020. Que a paz e a luz do filho do pai celestial, esteja presente em seu lar e de todos que te rodeiam . Feliz Natal são os votos de toda equipe AJ Locações.

06/10/2020

De acordo com decreto abaixo,nosso espaço está aberto para realizar sua festa ou evento.
💙💗 Chá de revelação.
👶 Chá de bebê.
🎂 Festa infantil.
🍷 Confraternização.
🚗 Estacionamento.
🎈 Decoração(Parceiros)
🎉 Salão para 30 pessoas.
🏡 Área verde com 5.500 m2.
💲 Por 450,00 reais,com mesas e cadeiras inclusos.
💌 Agenda aberta para Outubro de 2020
📞 Contato: 41 9 9137-4907

Decreto n° 4.033, de 25 de Setembro de 2020

Dispõe sobre a reabertura das operações de Buffets e Casa de Eventos no âmbito do Município de São José dos Pinhais no período em que perdurar o estado de emergência em saúde pública ocasionada pelo coronavírus – COVID19 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná,
CONSIDERANDO que toda medida deve ser proporcional e restrita aos riscos vigentes,

D E C R E T A:

Art. 1º F**a autorizada a reabertura das operações de Buffets e Casa de Eventos no âmbito Município de São José dos Pinhais com horário limitado às 23 (vinte e três) horas, com duração de até 5 (cinco) horas, bem como as demais medidas preventivas dispostas no presente

Decreto, sendo:
I – uso de máscaras obrigatórias por todos os convidados e colaboradores em todas as áreas do
local, exceto quando o convidado estiver consumindo alimentos;

II – disponibilização a todos os convidados e colaboradores de álcool-gel 70% e aferição de
temperatura na entrada e demais pontos estratégicos do estabelecimento;

III – realização de procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento,
intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade;

IV – manter fechadas as atrações com interações entre os convidados, as quais não propiciem
condições para manutenção do distanciamento social;

§1º F**a estabelecida a obrigatoriedade de distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os convidados, com a readequação dos equipamentos instalados no interior do
estabelecimento;

§2º F**a limitado a 50% (cinquenta por cento) o número de participantes, compreendendo convidados e colaboradores, da capacidade de ocupação liberada pelo Alvará de Vistoria do
Corpo de Bombeiros, respeitando o protocolo de distanciamento social;

§3º Os colaboradores deverão utilizar além da máscara facial padrão, as do tipo “face Shield” no momento em que se aproximarem das mesas dos convidados;

§4º Deverá ser desativado todos os bebedouros;

§5º Deverão ser desativadas as áreas de convivência infantil como espaço Kids, playground, brinquedoteca e demais atividades coletivas;

§6º F**a proibido a liberação das pistas de dança, exceto para apresentação individualizada com membros do mesmo núcleo familiar.

§7º É obrigatório a instalação de tapetes com produto sanitizante nas entradas para a limpeza dos calçados;

§8º Deverá ser instituído controle de acesso entre os ambientes do evento, a fim de evitar a aglomeração e o cruzamento no fluxo de pessoas, preferencialmente com portas distintas de
entrada e saída;

§9º A disposição dos convidados deve respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) limitando a ocupação das mesas por membros do mesmo núcleo familiar.

Art. 2º O retorno das atividades será liberado, durante a vigência do presente Decreto, após a autorização da Secretaria Municipal de Saúde – Departamento de Promoção e Vigilância,
devendo ser protocolada a solicitação de vistoria para a liberação do espaço junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais.usando de suas atribuições
legais, e, Art. 3º A autorização será concedida após vistoria com a emissão da Declaração de Capacidade de Público conforme o Anexo deste Decreto.

Parágrafo único: A Declaração de Capacidade de Público deverá ser afixada na entrada do local do evento, em local público e visível.

Art. 4º F**am os Secretários Municipais autorizados a expedir atos complementares ao disposto neste Decreto, regulando situações específicas de sua competência, a respeito das medidas de
enfrentamento ao coronavírus-COVID19.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 25 de setembro de 2020.

Antonio Benedito Fenelon
Prefeito Municipal
ANEXO

Obrigado por fazer parte de nossa história. ✅🤝
15/09/2020

Obrigado por fazer parte de nossa história. ✅🤝

Para o mundo, você é um pai. Para o filho, você é o mundo. Feliz dia dos Pais aos homens quem "lutam" pela felicidade de...
09/08/2020

Para o mundo, você é um pai. Para o filho, você é o mundo. Feliz dia dos Pais aos homens quem "lutam" pela felicidade de seus filhos. 🙏🏻🧔👨‍👧‍👦👨‍👧👨‍👧‍👧

Endereço

Rua Uruguai, N 59
Fazenda Rio Grande, PR
83820530

Horário de Funcionamento

Terça-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 18:00
Sábado 09:00 - 12:00
13:00 - 18:00
Domingo 09:00 - 12:00

Site

https://www.instagram.com/ajsolucoeseembalagens/

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