Curso para candidatos - Eleiçoes 2020

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Atenção nas datas das eleições
24/04/2019

Atenção nas datas das eleições

27/07/2016
21/06/2016

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25/05/2016

Dúvidas Frequentes

Documentos necessários para a candidatura a prefeito
• cópia de um documento oficial de identificação com foto do candidato;
• Requerimento de Registro de Candidaturas (RRC);
• declaração de bens, disponibilizada pelo CANDex, atualizada e assinada pelo potencial candidato;
• fotografia atual digitalizada de acordo com as regras estipuladas pela Justiça Eleitoral;
• comprovante de escolaridade ou declaração de próprio punho;
• certidões criminais emitidas pela Justiça Federal e Justiça Eleitoral;
• Proposta de Governo que deve ser anexada ao CANDex e assinada pelo candidato.

24/05/2016

ATENÇÃO
Quem não pode se candidatar para prefeito/a

Existem alguns critérios de inelegibilidade, ou seja, não podem se candidatar para o cargo de prefeito. Além dos que não cumprem os requisitos mínimos supracitados, também não são elegíveis aqueles que:
Tenham parentesco de até segundo grau (mãe, pai, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada), ou por adoção com o atual prefeito.

23/05/2016

OLA CANDIDATAS E CANDIDATOS

Como se Candidatar a Prefeito
Nas eleições municipais no Brasil em 2016, quem quiser se candidatar para o cargo de Prefeito deverá cumprir os seguintes requisitos mínimos:
• Ter nacionalidade brasileira (ser brasileiro nato ou naturalizado);
• Ser alfabetizado (saber ler e escrever);
• Usufruir de pleno exercício dos direitos políticos;
• Estar em dia com a Justiça Eleitoral;
• Ter pelo menos 21 anos de idade (no momento da posse do cargo disputado);
• Certificado de reservista (situação militar regularizada no caso de indivíduos do s**o masculino)
• Estar filiado em um partido político por pelo menos 6 meses antes das eleições;
• Ter domicílio eleitoral no município onde pretende se candidatar há pelo menos 1 ano;

Observação: Pelo menos 1 ano antes da data estipulada das eleições, o possível candidato deverá ter domicílio na cidade onde vai disputar o cargo.

23/05/2016

CANDIDATOS
Dúvidas Frequentes:
O que quer dizer pleno exercício dos direitos políticos?
Ter pleno exercício dos direitos políticos significa poder votar e ser votado, e para isso é necessário não ter condenação penal sem possibilidade de recurso, nem ter sido condenado por corrupção administrativa.

O que significa estar em dia com a Justiça Eleitoral?
Significa ter votado ou justificado a ausência do voto nas duas últimas eleições e não ter nenhum débito com a Justiça Eleitoral. Para comprovar que está em dia com a Justiça Eleitoral, o candidato pode solicitar a certidão de quitação eleitoral em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou ainda através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Alerta aos Prefeitos e Prefeitas que estão terminando os mandatos :
16/05/2016

Alerta aos Prefeitos e Prefeitas que estão terminando os mandatos :

15/05/2016

O que é e quando criar a plataforma eleitoral

Se você quer ser candidato em 2016 a um cargo público, está na hora então da criação da sua plataforma política. É ela que vai te colocar de frente com seu possível eleitor se esta for uma boa plataforma eleitoral. Para muitos essa plataforma já existe naturalmente, e sua identificação será fácil. Essa constatação tem um caminho mais curto através de um planejamento estratégico situacional-PES, que pode em muito colaborar na identificação da do seu perfil de liderança e qual sua melhor área de atuação. Não é razoável iniciar essa jornada sem apoio de estratégias e ações bem definidas e com um time azeitado em torno de sua candidatura.

13/05/2016

Atenção candidatos e partidos políticos
Novas datas

20 de maio

Último dia para os tribunais regionais eleitorais oficiarem ao Tribunal Superior Eleitoral informando a relação dos municípios que terão eleições com identificação biométrica híbrida.

5 de junho de 2016

Data a partir da qual a Justiça Eleitoral deve tornar disponível aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.

10/05/2016

Atenção para datas de Maio

MAIO – QUARTA-FEIRA, 4.5.2016

(151 dias antes)

Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput).
Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput, e Resolução nº 20.166/1998).
Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção eleitoral especial (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput, e Resolução-TSE nº 21.008/2002, art. 2º).

MAIO – SEXTA-FEIRA, 20.5.2016

Último dia para os tribunais regionais eleitorais oficiarem ao Tribunal Superior Eleitoral informando a relação dos municípios que terão eleições com identificação biométrica híbrida.

10/05/2016

Como se filiar a um partido político e ser candidato

1. Ser cidadão em pleno exercício dos direitos políticos
2. Filiar-se a um partido - Se apresentar com o título de eleitor na sede do partido que deseja ser filiado. Preencher uma ficha de filiação própria. Somente é convalidado o processo depois de informado à Justiça Eleitoral.
3. Seja escolhido através de uma convenção pelo partido agora pertencente, seguindo a ideologia e as regras do estatuto deste.
É proibido filiação a dois partidos ao mesmo tempo, e caso o eleitor que queira se candidatar em 2016 e deseje mudar de partido, é preciso comunicar a desfiliação do antigo à Justiça Eleitoral para iniciar a nova filiação ao outro partido.

É permitido aos partidos solicitar uma contribuição financeira dos filiados, geralmente de acordo com a possibilidade de cada militante.

Curta nossa página e tenha dicas durante todo o processo!
08/05/2016

Curta nossa página e tenha dicas durante todo o processo!

08/05/2016

Dicas para candidatos das Eleiçoes 2016 , sobre os cuidados com propagação dentro do mês de Maio até a data permitida

• Não diga que é candidato. Diga que pretende ser candidato;
• Não crie banners de pré-candidatura para postagem na internet;
• Não peça votos antes da data permitida. Na sua pré campanha faça o pedido de apoio a sua pré- candidatura.
-Em suas reuniões de manifestações em que se apresenta como pretenso candidato, seu voto é pedido em particular...A restrição é a exposição em redes sociais e outros meios de impressos
• Em suas manifestações na internet, não faça menção a futuro número de campanha, nem número do partido;
• Não faça, nem distribua, materiais gráficos de qualquer natureza;

05/05/2016

Como se Candidatar a Vereador

Para ser candidato ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2016 é preciso antes de tudo, ter o domicílio eleitoral no município que pretende concorrer até o dia 2 de outubro de 2015, um ano antes da eleição, e estar filiado a um partido político até o dia 2 de abril de 2016. Além disso, é necessário obedecer os seguintes requisitos:

• Ter nacionalidade brasileira (ser brasileiro nato ou naturalizado);
• Possuir pleno exercício dos direitos políticos;
• Ser alfabetizado (saber ler e escrever);
• Estar em dia com a Justiça Eleitoral;
• Ser maior de 18 anos de idade na data da posse;
• Certificado de reservista (apenas para pessoas do s**o masculino).

04/05/2016

ELEIÇÕES 2016

O primeiro turno das Eleições 2016 será no dia 2 de outubro, e o segundo turno no dia 30 de outubro.
Nas Eleições 2016 os eleitores brasileiros vão escolher através do voto e dentro de seus próprios municípios, um prefeito e um vice-prefeito, assim como os vereadores, membros que vão integrar as Câmaras Legislativas Municipais.
O segundo turno é realizado apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores em que nenhum dos candidatos consiga a maioria absoluta, ou seja 50% dos votos mais um. Os dois candidatos mais votados no primeiro turno disputam o segundo turno entre si.

As Eleições Municipais acontecem no Brasil de quatro em quatro anos.

Data das Eleições

O 1º turno acontecerá no dia 2 de outubro de 2016 e o 2º turno no dia 30 de outubro de 2016. O calendário das Eleições Municipais de 2016 no Brasil foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 10 de novembro de 2015.

22/04/2016

Quer ser candidato em 2016????
PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
As pessoas que pretendem se candidatar a algum cargo político devem se atentar para os prazos de desincompatibilização e procedimentos, deixando suas funções até o dia 2 de junho. No caso dos descumprimentos de prazos, os candidatos serão enquadrados como inelegíveis, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades). Servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios devem se afastar dos cargos até três meses antes do pleito (2 de julho), para concorrer a prefeito, vice-prefeito ou vereador. Para disputar a eleição a vereador, todos os que ocupam as funções de servidores públicos ou as demais acima citadas e mencionadas devem deixar os respectivos cargos até seis meses antes do pleito, ou seja, 2 de abril.
TABELA COM PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO- ELEIÇÃO MUNICIPAL clique abaixo


http://www.pp.org.br/sites/1600/1694/00000566.pdf

Endereço

Governador Valadares, MG
35010000

Telefone

33999161643

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