Jornal Lageano online

Jornal Lageano online Jornal da cidade de lages,com conteúdo atualizado 24 h e informações da cidade,festas,baladas,eve motorista particular.

Jornal da cidade de lages,com conteúdo atualizado 24 h e informações da cidade,festas,baladas,eventos,vendas,empregos tudo relacionado a serra catarinense..

18/12/2024

👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍👍

Gostaria de agradecer aos meus mais novos seguidores! Estou muito feliz por ter vocês a bordo! Léo Platt, Ivete Oliveira...
01/11/2024

Gostaria de agradecer aos meus mais novos seguidores! Estou muito feliz por ter vocês a bordo! Léo Platt, Ivete Oliveira, Chiquinho Lins, Retro Dance Lages, Aline Ferreira, Véra Macêdo, Ilda Maciel, Assink Carol, Renilda Aparecida, Silvia Amaral, Albertina Einecke, Fabiano Da Luz Antunes Garcia

Farmácia básica em Lages novamente sem medição para autistas . Novamente falta o medicamento de uso contínuo em lages . ...
01/11/2024

Farmácia básica em Lages novamente sem medição para autistas . Novamente falta o medicamento de uso contínuo em lages . Deixando os pais , a Mercer do tratamento , medição risperidona 1ml , ajuda o TEA em seu dia dia com crises mais severas tem vários protocolos junto a ouvidoria da Prefeitura de Lages . Sobre a demora da reposição da medição que já vai pra 1 mês . Conforme previsto em lei . Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) garante que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham os mesmos direitos que pessoas com deficiência no Sistema Único de Saúde (SUS). Isso inclui o acesso a medicamentos prescritos por médicos.

Já tem reclamação não respondidas na ouvidoria sobre o protocolo . 631.117.304.650.309.746.

Também já tem processo no MP sobre a demora da medição em questão .
nº.05.2024.00045198-9.

Lembrando ainda que o direito e pra todos . Conforme o direito constitucional viginte .

De acordo com o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Então se está prescrito na lei tem que ser cumprido .

F**amos no aguardo de uma solução urgente .

Att. Jonathan Araújo .
CEO do Jornal Lageano online .

Corrente de ajuda a vaga de emprego . Coloque abaixo as vagas que encontrarem para ajudar uns aos outros .  💪💪💪💪☝️🙏🙏🙏
29/09/2024

Corrente de ajuda a vaga de emprego . Coloque abaixo as vagas que encontrarem para ajudar uns aos outros . 💪💪💪💪☝️🙏🙏🙏

Gostaria de agradecer aos meus mais novos seguidores! Estou muito feliz por ter vocês a bordo! Marlize Miguel Nascimento...
28/08/2024

Gostaria de agradecer aos meus mais novos seguidores! Estou muito feliz por ter vocês a bordo! Marlize Miguel Nascimento, Tere Fraga, Suzana Leatrice Broering, Stefanie Neusa Mota Siilva, Susana Menezes, Carlos Daniel Hryckiv, Joraci Santos, Fabiana Wolff, Rodrigo Souza

LEI Nº 4195, DE 22 DE MAIO DE 2017DISPÕE SOBRE A QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO NO MUNIC...
30/05/2024

LEI Nº 4195, DE 22 DE MAIO DE 2017

DISPÕE SOBRE A QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO NO MUNICÍPIO DE LAGES.

Art. 1º F**a proibida no Município de Lages a venda, utilização, queima e soltura de fogos de artifícios, rojões, artefatos pirotécnicos e explosivos de qualquer natureza que contenham estampido nas áreas públicas, bem como em portas, janelas, terraços, terrenos, veículos ou qualquer local direcionados as vias públicas. (Redação dada pela Lei nº 4573/2022)

Parágrafo único. Não se enquadram no "caput" deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais pertencentes à Classe "A", ou seja, aqueles explosivos de efeito predominantemente luminoso e com baixo nível sonoro de estampido, com no máximo 65 decibéis, conforme o Decreto-Lei nº 4.238/42, de 08/04/1942, consideradas as recomendações da NBR 10.151 e NBR 10.152 ou às que lhes sucederem. (Redação dada pela Lei nº 4573/2022)

Art. 2º Para fins do disposto no artigo 1º consideram-se:

I - Áreas públicas: espaço público de uso comum e posse de todos, abrangendo os espaços de uso livre, como ruas, praças, áreas de lazer e recreação, de contemplação, de preservação ou conservação, ou que possuam certa restrição ao acesso e à circulação pertencentes à esfera do público, em geral, os edifícios e equipamentos públicos, como instituições de ensino, hospitais, centros de cultura etc.;

II - Via pública: meio de acesso terrestre, podendo ser urbana ou rural;

III - Eventos realizados com a participação de animais: rodeios, cavalgadas, eventos de exposição/venda de animais, qualquer lugar que abrigue, exponha ou conte com a participação de animais;

IV - Parques públicos ou matas: local onde há tipicamente abundância de vegetação e áreas não pavimentadas, mas, sobretudo, localizado dentro de uma região urbana ou em suas proximidades;

V - Áreas de preservação permanente: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

VI - Animais: organismo pluricelular, heterotrófico, invertebrado ou vertebrado.

URGENTE • Prefeito de Lages desautoriza comunicado da Secretaria de Educação. Sobre a obrigatoriedade de fazer a vacina ...
11/03/2024

URGENTE • Prefeito de Lages desautoriza comunicado da Secretaria de Educação. Sobre a obrigatoriedade de fazer a vacina nas crianças em Lages .

O prefeito de Lages, Antonio Ceron, desautorizou publicamente um comunicado emitido pela Secretaria de Educação do município, informando que o mesmo não representa a posição oficial da prefeitura municipal.

O comunicado, intitulado “Comunicado Urgente”, foi divulgado pela secretaria no dia 5 de março, causando repercussão e gerando dúvidas entre os munícipes. Após tomar conhecimento da situação, o prefeito Antonio Ceron esclareceu que o referido comunicado não reflete a posição oficial da prefeitura.

Em seu pronunciamento, o prefeito ressaltou que a administração municipal sempre busca uma comunicação transparente e alinhada com os interesses da população. O desacordo com o comunicado da Secretaria de Educação se deu devido a divergências de opiniões e estratégias.

Antonio Ceron reiterou seu compromisso com a transparência e afirmou que a prefeitura municipal seguirá trabalhando para oferecer um serviço de qualidade à comunidade. Ele ressaltou a importância de manter uma comunicação clara e precisa, evitando assim possíveis conflitos de informação que possam causar confusão entre os cidadãos.

A prefeitura de Lages reforçou que todas as decisões e comunicados oficiais serão divulgados por meio dos canais oficiais de comunicação da administração municipal. Os munícipes foram orientados a buscar informações atualizadas diretamente com a prefeitura ou por meio de fontes confiáveis.

É importante destacar que o desacordo entre a prefeitura e a Secretaria de Educação não compromete o compromisso com a educação e o bem-estar dos estudantes do município. A prefeitura continuará trabalhando em prol da qualidade do ensino e do desenvolvimento educacional de Lages.

01/01/2024
TENTATIVA DE HOMICÍDIO Lamentavelmente, na madrugada de hoje, um incidente grave ocorreu na Cachaçaria Tio Dani. Enquant...
23/12/2023

TENTATIVA DE HOMICÍDIO

Lamentavelmente, na madrugada de hoje, um incidente grave ocorreu na Cachaçaria Tio Dani. Enquanto tentava interromper uma briga, o dono do estabelecimento foi ferido por golpes de arma branca. Atualmente, ele está em estado crítico na UTI. Aqueles dispostos a ajudar podem doar sangue no Hemosc mais próximo. Até o momento, não temos informações sobre o responsável por esse ato violento.

Endereço

Lages, SC
88501010

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Jornal Lageano online posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Jornal Lageano online:

Vídeos

Compartilhar