30/05/2024
LEI Nº 4195, DE 22 DE MAIO DE 2017
DISPÕE SOBRE A QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO NO MUNICÍPIO DE LAGES.
Art. 1º F**a proibida no Município de Lages a venda, utilização, queima e soltura de fogos de artifícios, rojões, artefatos pirotécnicos e explosivos de qualquer natureza que contenham estampido nas áreas públicas, bem como em portas, janelas, terraços, terrenos, veículos ou qualquer local direcionados as vias públicas. (Redação dada pela Lei nº 4573/2022)
Parágrafo único. Não se enquadram no "caput" deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais pertencentes à Classe "A", ou seja, aqueles explosivos de efeito predominantemente luminoso e com baixo nível sonoro de estampido, com no máximo 65 decibéis, conforme o Decreto-Lei nº 4.238/42, de 08/04/1942, consideradas as recomendações da NBR 10.151 e NBR 10.152 ou às que lhes sucederem. (Redação dada pela Lei nº 4573/2022)
Art. 2º Para fins do disposto no artigo 1º consideram-se:
I - Áreas públicas: espaço público de uso comum e posse de todos, abrangendo os espaços de uso livre, como ruas, praças, áreas de lazer e recreação, de contemplação, de preservação ou conservação, ou que possuam certa restrição ao acesso e à circulação pertencentes à esfera do público, em geral, os edifícios e equipamentos públicos, como instituições de ensino, hospitais, centros de cultura etc.;
II - Via pública: meio de acesso terrestre, podendo ser urbana ou rural;
III - Eventos realizados com a participação de animais: rodeios, cavalgadas, eventos de exposição/venda de animais, qualquer lugar que abrigue, exponha ou conte com a participação de animais;
IV - Parques públicos ou matas: local onde há tipicamente abundância de vegetação e áreas não pavimentadas, mas, sobretudo, localizado dentro de uma região urbana ou em suas proximidades;
V - Áreas de preservação permanente: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
VI - Animais: organismo pluricelular, heterotrófico, invertebrado ou vertebrado.