20/04/2022
Se você se encaixar em alguma dessas situações abaixo, tem a obrigação de fazer a declaração do imposto de renda para não ter problemas depois com o seu CPF. Ficam obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual as pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021:
a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda ou realizou operações, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) relativamente à atividade rural:
d.1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou em anos posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
e) teve a posse ou a propriedade, em 31.12.2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2021, encontrando-se nesta condição em 31.12.2021; e
g) optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos da Lei nº 11.196/2005, art. 39.