06/04/2024
1) Pensão para mulheres grávidas
A Lei 11.804/2008 é a norma que regulamenta o direito à pensão para mulheres grávidas, conhecida como “alimentos gravídicos”.
2) Quem tem direito a receber?
O direito é da mulher gestante, que pode propor a ação desde que descobre que está grávida. Essa pensão tem o intuito de garantir uma gestação saudável para a mãe e o bebê.
3) Quem tem que pagar?
O pai da criança. Para o pedido de pensão, não é preciso haver comprovação de ter existido casamento ou união estável entre o casal.
4) O que a pensão deve cobrir?
Segundo a Lei, valores suficientes para cobrir as despesas do período de gravidez, da concepção ao parto, inclusive alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas que o(a) médico(a) ou juiz(a) considere pertinentes.
5) É possível pedir pensão de forma retroativa?
A Justiça tem o entendimento de que não é possível cobrar valores retroativos ao momento em que é determinado o pagamento. Mas a partir do momento em que a pensão é fixada, se ela não for paga, a gestante tem o direito de cobrá-la judicialmente, e o devedor pode sofrer sanções.
6) Quais são os documentos necessários para a ação?
Para propor a ação, além dos documentos pessoais e de renda para a triagem da Defensoria Pública, a mulher necessita reunir provas do relacionamento amoroso, do resultado positivo da gravidez e das despesas decorrentes da gestação, da atividade econômica do futuro pai e dos indícios da paternidade, sendo cada vez mais aceitas as mensagens trocadas entre as partes pelo WhatsApp, por exemplo.
7) O que muda quando a criança nasce?
A pensão deve ser paga até o nascimento da criança. A partir de então, é preciso comunicar a Defensoria Pública sobre o nascimento, para que haja a conversão dos alimentos gravídicos para a pensão alimentícia.