23/10/2019
VOCÊ SÁBIA?????
Art. 1512, parágrafo único do Código Civil - Lei 10.406/02
Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as p***s da lei.
Como funciona a gratuidade no Casamento no Civil
Os gastos com o casamento são muitos, nós sabemos! E com os valores ficando cada vez mais altos (inflação!), é preciso buscar soluções para que você possa ter um orçamento, bem organizado e de acordo com o que poderá arcar para a realização do seu grande dia. Algumas soluções de economia referem-se a dicas, casamentos coletivos e também, como vamos falar, da isenção da taxa no registro do casamento civil.
Primeiramente é importante destacar que o casamento gratuito existe em todos os cartórios brasileiros, porém não é para todos.
Quem tem direito?
Alguns requisitos são necessários e estão previstos em lei. No Código Civil, no artigo 1.512, diz o seguinte:
Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as p***s da lei.
Por isso, para que você tenha esse direito, é preciso que você além de não ter condições financeiras para arcar com os custos, faça uma declaração de pobreza. Não deve ser exigida nenhuma comprovação de renda do declarante e não há nenhuma norma judicial que estabeleça um valor fixo de renda para obter a isenção.
O que é e como fazer uma declaração de pobreza?
A declaração de pobreza é um documento que tem o objetivo de comprovar que o declarante não tem recursos financeiros para arcar com os custos do serviço pretendido sem causar prejuízo econômico para o seu próprio sustento ou de sua família. Existem inúmeros sites que fornecem modelos prontos de declaração de pobreza. Sugere-se que os noivos entrem em contato com o Cartório de Registro Civil desejado para a celebração e verifiquem quais informações devem aparecer na declaração (nome, CPF, RG, endereço, etc).
Tenho direito! E agora?
A principal etapa é entrar em contato com o cartório que os noivos pretendem se casar para esclarecer todas as dúvidas. Não esqueça de fazer isso com antecedência, bem antes da data que vocês pretendem oficializar a união.
Atenção! A antecedência deve ser um cuidado dos noivos que pretendem casar com ou sem gratuidade. De acordo com o processo acontece nas seguintes etapas:
1. Habilitação de Casamento: Os noivos devem comparecer ao cartório de Registro Civil para se submeterem a um processo averiguação, no qual devem provar que estão livres e desimpedidos para casar. Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia, o casal deve apresentar todos os documentos necessários para o casamento e no dia da habilitação do casamento devem comparecer os noivos e mais duas testemunhas para darem inicio ao processo de habilitação de casamento.
Documentos necessários para o casamento civil
Para a realização do casamento civil gratuito, é necessária a apresentação dos seguintes documentos, dependendo de qual seja seu estado civil:
Noivos solteiros
· RG original;
· Certidão de nascimento original;
· Cópia do comprovante de residência (água, luz ou telefone);
· Duas testemunhas (RG original e cópia do comprovante de residência de ambas).
Noivos divorciados
· RG original;
· Certidão de casamento com averbação do divórcio original;
· Cópia da sentença do divórcio informando se houve bens compartilhados;
· Cópia do comprovante de residência (água, luz ou telefone);
· Duas testemunhas (RG original e cópia do comprovante de residência de ambas).
Noivos viúvos
· RG original;
· Certidão de casamento com averbação do óbito;
· Cópia autenticada do inventário dos bens do casal, se tiver havido filhos com o cônjuge falecido;
· Caso não haja inventário aberto e exista filhos menores de idade, deve-se casar com separação total de bens;
· Cópia do comprovante de residência (água, luz ou telefone);
· Duas testemunhas (RG original e cópia do comprovante de residência de ambas).
2. Agendamento da Cerimônia: Após o prazo de 20 a 30 dias, os noivos poderão se casar e a cerimônia poderá ser realizada no próprio cartório tanto na modalidade paga como na gratuita ou em diligência (buffet, residência, etc). Se o casamento for na modalidade em diligência, NÃO PODERA SOLICITAR A GRATUIDADE, pois o estado entende que se os noivos tem condição de bancar uma festa, significa que os mesmo tem condição de pagar as custa do casamento civil, é necessário agendar a cerimônia no cartório competente. Mas, nessa opção, o ato somente poderá ser gratuito se os noivos estiverem em situação de extrema urgência (motivo de doença, por exemplo).
3. Cerimônia: A cerimônia é realizada no local e data agendada na presença do juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos e padrinhos.
E se eu não tenho direito? Quanto custa casar no Civil?
Se você não se enquadra nos requisitos necessários, infelizmente você não terá direito a isenção. Mas não se preocupe, você poderá economizar em outras partes do seu casamento.
Os preços para realizar o casamento civil variam de estado para estado, sendo assim, entre em contato com o cartório mais próximo e informe-se.