22/06/2023
A alienação parental são ações promovidas pelos genitores ou pelos avós para afastar a criança do outro, impedindo o vínculo entre a criança ou adolescente com algum deles. A Lei 12.431, em seu parágrafo 2° atenua: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. Entretanto, para não causar mais traumas à criança ou adolescente, vários artigos desta Lei não foram sancionados, tornando-se papel do ECA com seus mecanismos de punição como estabelecimento de multa.
Base Legal: Direito de Família, Lei 12.431 (Alienação Parental); ECA.