A Federação Gaúcha de Patinagem, fundada em 10 de agosto de 1973,é uma associação civil, sem fins lucrativos, de caráter amador, filiada à Confederação Brasileira de Hóquei e Patinação - CBHP , constituída pelas entidades que, no Estado do Rio Grande do Sul, praticam o esporte da Patinação, requeiram ou obtenham filiação.
III. Hóquei sobre Patins em Linha;
IV. Hóquei sobre Patins Tradicional;
V. Patinação Artística;
VI. Toda e qualquer modalidade esportiva sobre Patins Tradicional ou Patins em Linha.
A FGP tem suas atividades reguladas pela Lei n° 9.615 de 24/04/1998 e suas alterações na Lei n° 9.981/00, pela Lei n° 10.672/03 e Lei n° 10.406/02, e suas alterações pela Lei n° 11.127/05, reconhecendo como supremas autoridades o Ministério do Esporte e a Confederação Brasileira de Hóquei e Patinação (CBHP), cujas decisões obedecerá.
São finalidades da FGP, suprema dirigente do esporte da Patinação no Estado:
I - difundir, orientar e incentivar o esporte da Patinação no Estado, por todos os meios possíveis, bem como as regras postas em vigor pela CBHP e pela FIRS - Fédération Internacionale de Roller Sports , fiscalizando sua aplicação;
II - autorizar e supervisionar competições locais e os campeonatos e torneios estaduais para todas as modalidades de Patinação, que por ela sejam reconhecidas, nacionais e internacionais, e participar de eventos, quando houver solicitação da CBHP;
III - representar o esporte da Patinação junto aos poderes públicos, intercedendo em favor de seus filiados e obtendo os auxílios materiais e ideais possíveis;
IV - difundir, expedir, fazer cumprir com força de mandamento, adotando as medidas disciplinares pertinentes, determinações legais, regras, regulamentos, códigos, regimentos, resoluções, circulares, instruções e outros atos junto aos seus filiados, ressalvadas as atribuições das entidades superiores;
V – realizar a filiação e desfiliação de entidades, disciplinando os atos relativos às inscrições, registros, transferências e exclusões, dentre outros;
VI - representar o desporto sob sua jurisdição em qualquer atividade de cunho nacional, a seu exclusivo critério, com poderes para celebrar convênios, acordos, tratados ou convenções, bem como orientar, coordenar, condicionar e fiscalizar as atividades desportivas de seus filiados;
VII - praticar no exercício da direção estadual do desporto da Patinação todos os demais atos necessários à plena consecução dos fins estabelecidos;
VIII - credenciar: escolas, técnicos, atletas, coreógrafos e árbitros de Patinação.
ESTATUTO FGP 2015 (clique para abrir)
ESTATUTO CBHP 2017 (clique para abrir)
Diretoria 2017 à 2020
Eleita em 03/12/2016
Presidente: Léo Bengochêa
Vice-Presidente: Valeska Fasolo
Diretor Financeiro: Paulo Bolognese
Diretor de Tecnologia: Rodrigo F***s
Patinação Artística:
Diretora Arbitral: Ana Paola de Oliveira Loeblein
Hóquei Tradicional
Diretor: Iloir Fasolo
Hóquei Inline
Diretor: André Luis da Silva
Patinação Inline
Diretor: Juliano Wagner
Conselho Fiscal
Efetivo:
Leandro Dias
Virgínia Guimarães Viegas
Jaqueline Nonnenmacher