Decreto Prefeitura de Praia Grande - N. 7037 DE 28 DE AGOSTO DE 2020
Art. 7º F**a autorizada a abertura a partir do dia 15 de setembro de 2020 dos estabelecimentos para realização de eventos privados e Buffet, desde que sejam enviados os Protolocos para abertura e funcionamento para a Comissão Sanitária que analisará e aprovará cada caso individualmente.
• Uso obrigatório de máscaras faciais por frequentadores, organizadores, funcionários, colaboradores e prestadores de serviço;
• Observância do distanciamento de 1,5m entre as pessoas e entre as mesas;
• Aferição da temperatura corporal dos participantes e, caso se verifique temperatura superior a 37,5ºC ou qualquer outro sintoma de Covid-19, o interessado ficará impedido de participar do evento e deve ser orientado a procurar imediatamente os serviços de saúde;
• Disponibilização de água e sabão e/ou de álcool em gel 70% para higienização das mãos;
• Utilização de até 40% (quarenta por cento) da capacidade do estabelecimento ou local. Quantidade máxima permitida de 80 convidados por festa;
• Utilização de lista de convidados por escrito, para controle da ocupação;
• Horário de Funcionamento do Buffet até as 23:00hs, apenas com 4 horas de duração por festa;
• Ocupação de mesas por até 6 pessoas, preferencialmente da mesma família;
• Observância do espaçamento mínimo de 1,5m entre as mesas;
• Vedação à utilização de equipamentos ou aparelhos de entretenimento de uso coletivo;
• O uso de equipamentos ou aparelhos de entretenimento permitidos deve observar o distanciamento mínimo de 1,5m entre os usuários, devendo-se garantir a prévia, adequada e constante higienização;
• Espaço Kids F**ará Fechado;
• Buffet não poderão executar música ao vivo em eventos;
• Permitido apenas música ambiente em Buffet de festas, não poderá ter pista de dança durante a festa;
• Higienização e limpeza adequadas de todos os equipamentos e ambientes entre os eventos;
• Cumprimento das condições gerais de limpeza, higiene e prevenção;
• Cumprimento dos Protocolos sanitário e de testagem constantes, respectivamente;
• Cumprimento das disposições pertinentes do Protocolo Setorial (Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Estabelecimentos Afins).
• Caso haja descumprimento de qualquer uma dessas regras a festa será cancelada antes ou durante o evento, e todos os convidados deverão se retirar do buffet imediatamente.
• A eficácia da autorização para funcionamento ficará suspensa na hipótese de a Região Metropolitana da Baixada Santista ser classificada na Fase 1 (Alerta Máximo) ou na Fase 2 ou Fase 3 (Controle) no Plano São Paulo, instituído pelo Governo do Estado São Paulo, pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020.
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