25/06/2021
O resumo das novas regras de testagem em eventos...
**********𝐀𝐓𝐄𝐍Ç𝐀𝐎: 𝐀𝐓𝐔𝐀𝐋𝐈𝐙𝐀𝐂𝐀𝐎 𝐀 𝟐𝟓 𝐃𝐄 𝐉𝐔𝐍𝐇𝐎************
- Condições de utilização do Certificado Digital Covid
A Exponoivos, 𝘥𝘦 𝘢𝘤𝘰𝘳𝘥𝘰 𝘤𝘰𝘮 𝘢 𝘥𝘰𝘤𝘶𝘮𝘦𝘯𝘵𝘢çã𝘰 𝘢𝘵é 𝘢𝘰 𝘮𝘰𝘮𝘦𝘯𝘵𝘰 𝘥𝘪𝘴𝘱𝘰𝘯𝘪𝘣𝘪𝘭𝘪𝘻𝘢𝘥𝘢 𝘱𝘦𝘭𝘢𝘴 𝘦𝘯𝘵𝘪𝘥𝘢𝘥𝘦𝘴 𝘥𝘦 𝘴𝘢ú𝘥𝘦 𝘦 𝘨𝘰𝘷𝘦𝘳𝘯𝘢𝘮𝘦𝘯𝘵𝘢𝘪𝘴, elaborou um 𝐅𝐀𝐐 relativo às duvidas que nos têm chegado acerca da questão dos 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐒𝐚𝐫𝐬-𝐂𝐨𝐯-𝟐, 𝐧𝐨 â𝐦𝐛𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐨𝐬 𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐟𝐚𝐦𝐢𝐥𝐢𝐚𝐫𝐞𝐬.
A ultima Resolução do Conselho de Ministros, do dia 9 de Junho de 2021, e atualmente em vigor, no seu Artigo 6º determina o dever de realização de te**es de diagnóstico de SARS -CoV -2, a ‘’quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados, sempre que o número de participantes exceda o definido pela DGS para efeitos de testagem de participantes em eventos’’.
A DGS actualizou, a norma 019/2020 referente a ‘’ COVID-19 Estratégia Nacional de Te**es para SARS-CoV-2’’, onde estão definidos os moldes e contextos referentes à realização de te**es nos eventos referidos, entre os quais casamentos e batizados.
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**𝐑𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬 𝐞𝐦 𝐜𝐚𝐬𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬**
𝐀 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐫 𝐝𝐞 𝐪𝐮𝐚𝐧𝐭𝐚𝐬 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐬 é 𝐧𝐞𝐜𝐞𝐬𝐬á𝐫𝐢𝐚 𝐚 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬?
- sempre que o número de participantes seja superior 10.
𝐎𝐬 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬 𝐬ã𝐨 𝐨𝐛𝐫𝐢𝐠𝐚𝐭ó𝐫𝐢𝐨𝐬 𝐨𝐮 𝐫𝐞𝐜𝐨𝐦𝐞𝐧𝐝𝐚𝐝𝐨𝐬?
-A realização de te**es para acesso a eventos de natureza familiar, designadamente casamentos e batizados, é obrigatória, nos termos do n.º 3 e 4, do Art., 6º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho.
O disposto nesta Resolução do Conselho de Ministros é concretizada na Orientação 19/2020, da Direção-Geral da Saúde.
𝐃𝐞 𝐪𝐮𝐞𝐦 é 𝐚 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐨𝐧𝐬𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐚 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐨𝐬 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬?
— A responsabilidade pela realização de te**es de diagnóstico de SARS -CoV -2, bem como pelos respetivos encargos, é do participante no evento ou do interessado em aceder ao local.
𝐎𝐬 𝐯𝐚𝐜𝐢𝐧𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐦 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬?
- O que consta da norma é a realização de te**es a indivíduos vacinados, excepto detentores de Certificado Digital Covid nas seguintes condições:
Certificado de vacinação, que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID -19 com autorização de introdução no mercado.
O esquema vacinal considera -se completo após a toma:
a) Da dose única de uma vacina contra a COVID -19 com um esquema vacinal de uma dose;
b) Da segunda dose de uma vacina contra a COVID -19 com um esquema vacinal de duas
doses, ainda que tenham sido administradas doses de duas vacinas distintas; ou
c) Da primeira dose de uma vacina contra a COVID -19 com um esquema vacinal de duas doses por pessoas que recuperaram da doença, se estiver indicado no certificado de vacinação que o esquema de vacinação foi concluído após a administração de uma dose.
O Certificado Europeu poderá ser obtido aqui:
https://www.sns24.gov.pt/certificado-digital-covid/
𝐐𝐮𝐞𝐦 𝐞𝐬𝐭á 𝐢𝐬𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐚 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬?
- Indivíduos com histórico de infeção, confirmada laboratorialmente, nos últimos 90 dias, exceto casos de alto risco (com contato de caso confirmado) e situações de imunodepressão.
- Portadores de Certificado Digital validado de acordo com o especificado na questão anterior.
- Menores de 12 anos
𝐐𝐮𝐞 𝐭𝐢𝐩𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐫ã𝐨 𝐬𝐞𝐫 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐝𝐨𝐬?
- Há 3 opções
a) Teste rápido de antigénio (TRAg), realizado 48h antes do início do evento; (conhecido como teste rápido laboratorial, por exemplo Te**es Cruz Vermelha, ou laboratórios) – rondam os 20€ e 30€.
b) Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal), no próprio dia e no local do evento e sob supervisão de um profissional da entidade ou estabelecimento;; (conhecido como autoteste, por exemplo te**es adquiridos em farmácias e parafarmácias), rondam os 2,70€ e 5€.
c) Teste RT-PCR, , até 72h antes do evento (conhecido por teste PCR, realizado em laboratórios) – rondam os 60€ e 120€.
𝐀𝐬 𝐜𝐫𝐢𝐚𝐧ç𝐚𝐬 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐦 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬?
Os menores de 12 anos estão dispensados da apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de comprovativo da realização de teste para despiste da infeção por SARS -CoV -2 para efeitos das utilizações reguladas.
𝐀 𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧ç𝐚 𝐝𝐞 𝐮𝐦 𝐩𝐫𝐨𝐟𝐢𝐬𝐬𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐬𝐚𝐮𝐝𝐞 é 𝐨𝐛𝐫𝐢𝐠𝐚𝐭ó𝐫𝐢𝐨?
- Não. Essa questão colocava-se relativamente à opção pelos autote**es no local do evento, no entanto, a norma foi atualizada no dia 22 de Junho, e refere agora:
''- Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal), no próprio dia e no local do evento e sob supervisão de um profissional da entidade ou estabelecimento;''
𝐎𝐬 𝐫𝐞𝐬𝐮𝐥𝐭𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐝𝐨𝐬 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞𝐯𝐞𝐫ã𝐨 𝐬𝐞𝐫 𝐫𝐞𝐠𝐢𝐬𝐭𝐚𝐝𝐨𝐬?
- Não. O dever de realização de te**es não prejudica o direito à proteção individual de dados, sendo expressamente proibido o registo do resultado do teste associado à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma.
Os te**es deverão ficar na posse de cada um dos participantes até ao final do evento, como comprovativo individual da sua realização.
𝐎 𝐪𝐮𝐞 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐞𝐦 𝐜𝐚𝐬𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞 𝐩𝐨𝐬𝐢𝐭𝐢𝐯𝐨?
Os resultados positivos devem ser confirmados por TAAN (teste PCR), realizado no prazo de 24h, de forma a garantir a implementação de medidas de Saúde Pública adequadas, assumindo-se o resultado obtido no PCR como válido.
𝐎𝐬 𝐜𝐚𝐬𝐨𝐬 𝐩𝐨𝐬𝐢𝐭𝐢𝐯𝐨𝐬 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐫ã𝐨 𝐩𝐞𝐫𝐦𝐚𝐧𝐞𝐜𝐞𝐫 𝐧𝐨 𝐥𝐨𝐜𝐚𝐥 𝐝𝐨 𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐨?
- Não deverão. Esta informação está contemplada na actual Resolução
O acesso pode ser impedido sempre que:
a) Exista recusa na realização de teste;
b) Não seja apresentado comprovativo de resultado negativo de teste laboratorial para despiste do SARS -CoV -2, realizado nos termos das orientações específicas da DGS;
c) Se verifique um resultado positivo no teste realizado.
𝐐𝐮𝐞𝐦 𝐟𝐢𝐬𝐜𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚 𝐨 𝐜𝐮𝐦𝐩𝐫𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐚𝐬 𝐫𝐞𝐠𝐫𝐚𝐬 𝐧𝐨𝐬 𝐥𝐨𝐜𝐚𝐢𝐬 𝐞 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐭𝐢𝐯𝐨𝐬 𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬?
A actual resolução determina às forças e serviços de segurança, à ASAE e à Autoridade para as Condições do Trabalho, as ações de fiscalização do cumprimento do disposto na resolução, seja na via pública, nos estabelecimentos comerciais e de restauração ou em locais de trabalho.
A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas durante a vigência da situação de calamidade e em violação do disposto na actual resolução, constituem crime e são sancionadas nos termos da lei penal.
𝐏𝐞𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐨 𝐚𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐚𝐬𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐂𝐎𝐕𝐈𝐃-𝟏𝟗, 𝐭𝐞𝐧𝐝𝐨 𝐩𝐨𝐫 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐞𝐪𝐮ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐚𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 ó𝐛𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐞 𝐢𝐧𝐭𝐞𝐫𝐧𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬, 𝐞 𝐜𝐨𝐦 𝐨𝐬 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥𝐢𝐬𝐭𝐚𝐬 𝐚 𝐚𝐧𝐭𝐞𝐜𝐢𝐩𝐚𝐫 𝐚 𝐩𝐨𝐬𝐬𝐢𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐮𝐦𝐚 𝐧𝐨𝐯𝐚 𝐯𝐚𝐠𝐚, 𝐯𝐚𝐥𝐞 𝐚 𝐩𝐞𝐧𝐚 𝐀𝐏𝐄𝐋𝐀𝐑 𝐪𝐮𝐞 𝐧ã𝐨 𝐬𝐞 𝐟𝐚𝐜𝐢𝐥𝐢𝐭𝐞 𝐞 𝐪𝐮𝐞 𝐬𝐞𝐣𝐚𝐦 𝐜𝐮𝐦𝐩𝐫𝐢𝐝𝐚𝐬 𝐭𝐨𝐝𝐚𝐬 𝐚𝐬 𝐫𝐞𝐠𝐫𝐚𝐬 𝐬𝐚𝐧𝐢𝐭á𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐞 𝐝𝐞 𝐬𝐚ú𝐝𝐞 𝐫𝐞𝐜𝐨𝐦𝐞𝐧𝐝𝐚𝐝𝐚𝐬.
É 𝐢𝐦𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐪𝐮𝐞 𝐬𝐞𝐣𝐚 𝐦𝐚𝐧𝐭𝐢𝐝𝐨 𝐨 𝐟𝐨𝐜𝐨, 𝐞 𝐣𝐮𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐯𝐞𝐧𝐜𝐞𝐫 𝐞𝐬𝐭𝐚 𝐩𝐚𝐧𝐝𝐞𝐦𝐢𝐚.
𝐐𝐮𝐞𝐫𝐞𝐦𝐨𝐬 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐜𝐢ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐞 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐫𝐚𝐧ç𝐚, 𝐪𝐮𝐞𝐫𝐞𝐦𝐨𝐬 𝐬𝐚𝐥𝐯𝐚𝐠𝐮𝐚𝐫𝐝𝐚𝐫 𝐚 𝐬𝐚ú𝐝𝐞 𝐝𝐨𝐬 𝐧𝐨𝐬𝐬𝐨𝐬 𝐟𝐚𝐦𝐢𝐥𝐢𝐚𝐫𝐞𝐬 𝐞 𝐚𝐦𝐢𝐠𝐨𝐬, 𝐪𝐮𝐞𝐫𝐞𝐦𝐨𝐬 𝐯𝐢𝐯𝐞𝐫, 𝐬𝐞𝐦 𝐝ú𝐯𝐢𝐝𝐚!
𝐅𝐚𝐫𝐞𝐦𝐨𝐬 𝐜𝐚𝐝𝐚 𝐮𝐦 𝐨 𝐧𝐨𝐬𝐬𝐨 𝐩𝐚𝐩𝐞𝐥.
Norma DGS: https://www.dgs.pt/.../norma-n-0192020-de-26102020-pdf.aspx
Resolução CM (09-06-2021): https://dre.pt/application/conteudo/164955319
Resolução CM (17-06-2021):
https://dre.pt/application/conteudo/165373331
Decreto-Lei n.º 54-A/2021 (Certificado Digital): https://dre.pt/application/conteudo/165865578
FAQ do Certificado Europeu COVID da UE: https://www.sns24.gov.pt/.../obter-certificado.../...
Pedido Certificado Digital: https://www.sns24.gov.pt/certificado-digital-covid/