14/01/2021
A FLORISTA PÉTALA DA TORRE INFORMA QUE
CONTINUAMOS A TRABALHAR
INFORMAÇÃO SOBRE NOVO CONFINAMENTO:
COVID-19: Estabelecimentos que podem continuar abertos ao público
O Estado de Emergência Nacional, provocado pela pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), suspendeu várias atividades económicas, decretando o encerramento temporário de vários tipos de estabelecimentos de atendimento ao público.
Aqui pode encontrar informação sobre os estabelecimentos de prestação de serviços e de venda a retalho que podem continuar abertos ao público.
EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os estabelecimentos de prestação de serviços que podem continuar abertos ao público são os seguintes:
• Confeção de refeições prontas a levar para casa (estabelecimentos de restauração e similares podem manter a respetiva atividade, se os seus titulares assim o decidirem, para efeitos exclusivos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário)
• Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social
• Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros)
• Clínicas veterinárias
• Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles
• Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque
• Serviços bancários, financeiros e seguros
• Atividades funerárias e conexas
• Serviços de manutenção e reparações ao domicílio
• Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio
• Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares
• Serviços de entrega ao domicílio
• Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respetivos hóspedes
• Serviços que garantam alojamento estudantil.
EMPRESAS DE COMÉRCIO / VENDA A RETALHO
Os estabelecimentos de venda a retalho que podem continuar abertos ao público são os seguintes:
• Minimercados, supermercados, hipermercados
• Frutarias, talhos, peixarias, padarias
• Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares
• Produção e distribuição agroalimentar
• Lotas
• Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica
• Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos
• Oculistas
• Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene
• Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos
• Papelarias e ta******as (jornais, tabaco)
• Jogos sociais
• Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos
• Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes
• Drogarias
• Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage
• Postos de abastecimento de combustível
• Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico
• Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação.
https://eportugal.gov.pt/
https://eportugal.gov.pt/covid-19/estabelecimentos-que-podem-continuar-abertos-ao-publico
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