21/06/2021
Para esclarecer algumas dúvidas, aqui f**a.
**********𝐀𝐓𝐄𝐍Ç𝐀𝐎: 𝐀𝐓𝐔𝐀𝐋𝐈𝐙𝐀𝐂𝐀𝐎 𝐀 𝟐𝟓 𝐃𝐄 𝐉𝐔𝐍𝐇𝐎************
- Condições de utilização do Certif**ado Digital Covid
A Exponoivos, 𝘥𝘦 𝘢𝘤𝘰𝘳𝘥𝘰 𝘤𝘰𝘮 𝘢 𝘥𝘰𝘤𝘶𝘮𝘦𝘯𝘵𝘢çã𝘰 𝘢𝘵é 𝘢𝘰 𝘮𝘰𝘮𝘦𝘯𝘵𝘰 𝘥𝘪𝘴𝘱𝘰𝘯𝘪𝘣𝘪𝘭𝘪𝘻𝘢𝘥𝘢 𝘱𝘦𝘭𝘢𝘴 𝘦𝘯𝘵𝘪𝘥𝘢𝘥𝘦𝘴 𝘥𝘦 𝘴𝘢ú𝘥𝘦 𝘦 𝘨𝘰𝘷𝘦𝘳𝘯𝘢𝘮𝘦𝘯𝘵𝘢𝘪𝘴, elaborou um 𝐅𝐀𝐐 relativo às duvidas que nos têm chegado acerca da questão dos 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐒𝐚𝐫𝐬-𝐂𝐨𝐯-𝟐, 𝐧𝐨 â𝐦𝐛𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐨𝐬 𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐟𝐚𝐦𝐢𝐥𝐢𝐚𝐫𝐞𝐬.
A ultima Resolução do Conselho de Ministros, do dia 9 de Junho de 2021, e atualmente em vigor, no seu Artigo 6º determina o dever de realização de te**es de diagnóstico de SARS -CoV -2, a ‘’quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados, sempre que o número de participantes exceda o definido pela DGS para efeitos de testagem de participantes em eventos’’.
A DGS actualizou, a norma 019/2020 referente a ‘’ COVID-19 Estratégia Nacional de Te**es para SARS-CoV-2’’, onde estão definidos os moldes e contextos referentes à realização de te**es nos eventos referidos, entre os quais casamentos e batizados.
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**𝐑𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬 𝐞𝐦 𝐜𝐚𝐬𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬**
𝐀 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐫 𝐝𝐞 𝐪𝐮𝐚𝐧𝐭𝐚𝐬 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐬 é 𝐧𝐞𝐜𝐞𝐬𝐬á𝐫𝐢𝐚 𝐚 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬?
- sempre que o número de participantes seja superior 10.
𝐎𝐬 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬 𝐬ã𝐨 𝐨𝐛𝐫𝐢𝐠𝐚𝐭ó𝐫𝐢𝐨𝐬 𝐨𝐮 𝐫𝐞𝐜𝐨𝐦𝐞𝐧𝐝𝐚𝐝𝐨𝐬?
-A realização de te**es para acesso a eventos de natureza familiar, designadamente casamentos e batizados, é obrigatória, nos termos do n.º 3 e 4, do Art., 6º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho.
O disposto nesta Resolução do Conselho de Ministros é concretizada na Orientação 19/2020, da Direção-Geral da Saúde.
𝐃𝐞 𝐪𝐮𝐞𝐦 é 𝐚 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐨𝐧𝐬𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐚 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐨𝐬 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬?
— A responsabilidade pela realização de te**es de diagnóstico de SARS -CoV -2, bem como pelos respetivos encargos, é do participante no evento ou do interessado em aceder ao local.
𝐎𝐬 𝐯𝐚𝐜𝐢𝐧𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐦 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬?
- O que consta da norma é a realização de te**es a indivíduos vacinados, excepto detentores de Certif**ado Digital Covid nas seguintes condições:
Certif**ado de vacinação, que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID -19 com autorização de introdução no mercado.
O esquema vacinal considera -se completo após a toma:
a) Da dose única de uma vacina contra a COVID -19 com um esquema vacinal de uma dose;
b) Da segunda dose de uma vacina contra a COVID -19 com um esquema vacinal de duas
doses, ainda que tenham sido administradas doses de duas vacinas distintas; ou
c) Da primeira dose de uma vacina contra a COVID -19 com um esquema vacinal de duas doses por pessoas que recuperaram da doença, se estiver indicado no certif**ado de vacinação que o esquema de vacinação foi concluído após a administração de uma dose.
O Certif**ado Europeu poderá ser obtido aqui:
https://www.sns24.gov.pt/certif**ado-digital-covid/
𝐐𝐮𝐞𝐦 𝐞𝐬𝐭á 𝐢𝐬𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐚 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬?
- Indivíduos com histórico de infeção, confirmada laboratorialmente, nos últimos 90 dias, exceto casos de alto risco (com contato de caso confirmado) e situações de imunodepressão.
- Portadores de Certif**ado Digital validado de acordo com o especif**ado na questão anterior.
- Menores de 12 anos
𝐐𝐮𝐞 𝐭𝐢𝐩𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐫ã𝐨 𝐬𝐞𝐫 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐝𝐨𝐬?
- Há 3 opções
a) Teste rápido de antigénio (TRAg), realizado 48h antes do início do evento; (conhecido como teste rápido laboratorial, por exemplo Te**es Cruz Vermelha, ou laboratórios) – rondam os 20€ e 30€.
b) Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal), no próprio dia e no local do evento e sob supervisão de um profissional da entidade ou estabelecimento;; (conhecido como autoteste, por exemplo te**es adquiridos em farmácias e parafarmácias), rondam os 2,70€ e 5€.
c) Teste RT-PCR, , até 72h antes do evento (conhecido por teste PCR, realizado em laboratórios) – rondam os 60€ e 120€.
𝐀𝐬 𝐜𝐫𝐢𝐚𝐧ç𝐚𝐬 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐦 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬?
Os menores de 12 anos estão dispensados da apresentação de Certif**ado Digital COVID da UE ou de comprovativo da realização de teste para despiste da infeção por SARS -CoV -2 para efeitos das utilizações reguladas.
𝐀 𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧ç𝐚 𝐝𝐞 𝐮𝐦 𝐩𝐫𝐨𝐟𝐢𝐬𝐬𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐬𝐚𝐮𝐝𝐞 é 𝐨𝐛𝐫𝐢𝐠𝐚𝐭ó𝐫𝐢𝐨?
- Não. Essa questão colocava-se relativamente à opção pelos autote**es no local do evento, no entanto, a norma foi atualizada no dia 22 de Junho, e refere agora:
''- Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal), no próprio dia e no local do evento e sob supervisão de um profissional da entidade ou estabelecimento;''
𝐎𝐬 𝐫𝐞𝐬𝐮𝐥𝐭𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐝𝐨𝐬 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞𝐯𝐞𝐫ã𝐨 𝐬𝐞𝐫 𝐫𝐞𝐠𝐢𝐬𝐭𝐚𝐝𝐨𝐬?
- Não. O dever de realização de te**es não prejudica o direito à proteção individual de dados, sendo expressamente proibido o registo do resultado do teste associado à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma.
Os te**es deverão f**ar na posse de cada um dos participantes até ao final do evento, como comprovativo individual da sua realização.
𝐎 𝐪𝐮𝐞 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐞𝐦 𝐜𝐚𝐬𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞 𝐩𝐨𝐬𝐢𝐭𝐢𝐯𝐨?
Os resultados positivos devem ser confirmados por TAAN (teste PCR), realizado no prazo de 24h, de forma a garantir a implementação de medidas de Saúde Pública adequadas, assumindo-se o resultado obtido no PCR como válido.
𝐎𝐬 𝐜𝐚𝐬𝐨𝐬 𝐩𝐨𝐬𝐢𝐭𝐢𝐯𝐨𝐬 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐫ã𝐨 𝐩𝐞𝐫𝐦𝐚𝐧𝐞𝐜𝐞𝐫 𝐧𝐨 𝐥𝐨𝐜𝐚𝐥 𝐝𝐨 𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐨?
- Não deverão. Esta informação está contemplada na actual Resolução
O acesso pode ser impedido sempre que:
a) Exista recusa na realização de teste;
b) Não seja apresentado comprovativo de resultado negativo de teste laboratorial para despiste do SARS -CoV -2, realizado nos termos das orientações específ**as da DGS;
c) Se verifique um resultado positivo no teste realizado.
𝐐𝐮𝐞𝐦 𝐟𝐢𝐬𝐜𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚 𝐨 𝐜𝐮𝐦𝐩𝐫𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐚𝐬 𝐫𝐞𝐠𝐫𝐚𝐬 𝐧𝐨𝐬 𝐥𝐨𝐜𝐚𝐢𝐬 𝐞 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐭𝐢𝐯𝐨𝐬 𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬?
A actual resolução determina às forças e serviços de segurança, à ASAE e à Autoridade para as Condições do Trabalho, as ações de fiscalização do cumprimento do disposto na resolução, seja na via pública, nos estabelecimentos comerciais e de restauração ou em locais de trabalho.
A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas durante a vigência da situação de calamidade e em violação do disposto na actual resolução, constituem crime e são sancionadas nos termos da lei penal.
𝐏𝐞𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐨 𝐚𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐚𝐬𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐂𝐎𝐕𝐈𝐃-𝟏𝟗, 𝐭𝐞𝐧𝐝𝐨 𝐩𝐨𝐫 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐞𝐪𝐮ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐚𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 ó𝐛𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐞 𝐢𝐧𝐭𝐞𝐫𝐧𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬, 𝐞 𝐜𝐨𝐦 𝐨𝐬 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥𝐢𝐬𝐭𝐚𝐬 𝐚 𝐚𝐧𝐭𝐞𝐜𝐢𝐩𝐚𝐫 𝐚 𝐩𝐨𝐬𝐬𝐢𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐮𝐦𝐚 𝐧𝐨𝐯𝐚 𝐯𝐚𝐠𝐚, 𝐯𝐚𝐥𝐞 𝐚 𝐩𝐞𝐧𝐚 𝐀𝐏𝐄𝐋𝐀𝐑 𝐪𝐮𝐞 𝐧ã𝐨 𝐬𝐞 𝐟𝐚𝐜𝐢𝐥𝐢𝐭𝐞 𝐞 𝐪𝐮𝐞 𝐬𝐞𝐣𝐚𝐦 𝐜𝐮𝐦𝐩𝐫𝐢𝐝𝐚𝐬 𝐭𝐨𝐝𝐚𝐬 𝐚𝐬 𝐫𝐞𝐠𝐫𝐚𝐬 𝐬𝐚𝐧𝐢𝐭á𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐞 𝐝𝐞 𝐬𝐚ú𝐝𝐞 𝐫𝐞𝐜𝐨𝐦𝐞𝐧𝐝𝐚𝐝𝐚𝐬.
É 𝐢𝐦𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐪𝐮𝐞 𝐬𝐞𝐣𝐚 𝐦𝐚𝐧𝐭𝐢𝐝𝐨 𝐨 𝐟𝐨𝐜𝐨, 𝐞 𝐣𝐮𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐯𝐞𝐧𝐜𝐞𝐫 𝐞𝐬𝐭𝐚 𝐩𝐚𝐧𝐝𝐞𝐦𝐢𝐚.
𝐐𝐮𝐞𝐫𝐞𝐦𝐨𝐬 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐜𝐢ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐞 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐫𝐚𝐧ç𝐚, 𝐪𝐮𝐞𝐫𝐞𝐦𝐨𝐬 𝐬𝐚𝐥𝐯𝐚𝐠𝐮𝐚𝐫𝐝𝐚𝐫 𝐚 𝐬𝐚ú𝐝𝐞 𝐝𝐨𝐬 𝐧𝐨𝐬𝐬𝐨𝐬 𝐟𝐚𝐦𝐢𝐥𝐢𝐚𝐫𝐞𝐬 𝐞 𝐚𝐦𝐢𝐠𝐨𝐬, 𝐪𝐮𝐞𝐫𝐞𝐦𝐨𝐬 𝐯𝐢𝐯𝐞𝐫, 𝐬𝐞𝐦 𝐝ú𝐯𝐢𝐝𝐚!
𝐅𝐚𝐫𝐞𝐦𝐨𝐬 𝐜𝐚𝐝𝐚 𝐮𝐦 𝐨 𝐧𝐨𝐬𝐬𝐨 𝐩𝐚𝐩𝐞𝐥.
Norma DGS: https://www.dgs.pt/.../norma-n-0192020-de-26102020-pdf.aspx
Resolução CM (09-06-2021): https://dre.pt/application/conteudo/164955319
Resolução CM (17-06-2021):
https://dre.pt/application/conteudo/165373331
Decreto-Lei n.º 54-A/2021 (Certif**ado Digital): https://dre.pt/application/conteudo/165865578
FAQ do Certif**ado Europeu COVID da UE: https://www.sns24.gov.pt/.../obter-certif**ado.../...
Pedido Certif**ado Digital: https://www.sns24.gov.pt/certif**ado-digital-covid/